O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM TEMPO DE PRÁTICAS FASCISTAS

O ESTADO DEMOCRÁTICO
DE DIREITO EM TEMPO DE
PRÁTICAS FASCISTAS

Por Valdir Medeiros, Membro da Secretaria de Comunicação Licenciado da Intersindical/CE

Nunca foi tão necessário defender a nossa “Democracia” como agora. As instituições que são os pilares do nosso “Estado Democrático de Direito” vêm sendo aviltada e provocada constantemente.  O Poder Judiciário e o Congresso Nacional não podem recuar um milímetro por conta desses fascistas de plantão.  Esses ataques vêm sendo orquestrado e patrocinado por grupos extremistas de direita e fascistas.  Entendemos que os membros das instituições cometem erros e devem sim serem criticados e questionados no âmbito da justiça brasileira. Jamais com ameaças pessoais e ataques à honra dos que representam os poderes constituídos. Quem não atenta para esses princípios do nosso “Estado Democrático de Direito” deve ser duramente penalizado de acordo as leis vigentes deste país.

Em linhas gerais, o conceito de “Estado Democrático de Direito” preza pela liberdade civil, o direito imediato dos direitos humanos ao cidadão, a garantia das instituições democráticas, através de uma proteção ao ordenamento jurídico do país. Cabe a cada uma das autoridades a respeitar e cumprir os ditames desse direito. O Estado Democrático é originário dos antigos povos gregos e seus antigos pensadores, que, no século V a Ia. C., como Sócrates, Platão e Aristóteles, defendiam e idealizavam um estado perfeito, onde se devia pensar no bem coletivo.

A ideia do “Estado Democrático de Direito “como é propagado nos dias atuais, de fato, nada mais é de um processo de evolução e luta de toda sociedade brasileira. Remete-se aqui ao momento histórico daqueles que pagaram com sua vida nos tempos sombrios da “Ditadura Militar”. Essa luta culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal atual constitui-se como uma grande conquista do povo e dos movimentos sociais, das entidades de classes e jurídicas do Brasil.

O Estado Democrático é de fato uma posição contrária ao estado de absolutismo em qualquer governo. Já tivemos vários exemplos desastrosos de tirania e ideias absolutas no ato de governar: A França é um exemplo clássico, em razão das Revoluções Burguesas nos séculos XVII e XVIII. A postura autoritária dos governantes, acelerou um misto de revolta nas camadas pobres da época, que lutavam por novos modelos de organização e poder. A burguesia lutava por mais liberdades justamente para manter os negócios comerciais em franco crescimento.

Cumpre ressaltar que, não se deve confundir “Estado Democrático de Direito” simplesmente pelo fato de o cidadão respeitar as leis vigentes. O ato sublime democrático vai muito além de falácias ou simbolismo (ou seja, isso deve ser acompanhado de uma defesa na prática cotidiana dos governantes). Propostas e ideias autoritárias não cabem mais nesse momento.

Nesse sentido, o grande Jean – Jacques Rousseau, em fins do século XVIII, defendia que todos fossem livres, onde a liberdade seria algo sublime para o ser humano. Pensou-se na ideia de organização e luta social como um bem que todos têm direito. Essa proposta de soberania social teve uma objetiva realização do bem geral da nossa sociedade. O Momento vivido de ameaças ao “Estado Democrático de Direito” deve ser um exercício diário de todos nós para combatê-las.

Em síntese, é importante fazermos um destaque importante no artigo 2º da Constituição Federal, cuja relevância nos mostra que os “Poderes da União” são independentes e harmônicos entre si, ou seja, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.  Percebe-se como muita clareza a fundamentação cabal desse tripé que dá sustentação à nossa democracia.

Essa harmonia é assegurada quando cada um dos poderes tem suas decisões respeitadas. Proíbe-se a interferência nas atribuições constitucionais de cada poder. Cabe ao Legislativo criar leis, o Executivo cumpri-las, por último, o Judiciário cumprir o papel de juiz para dirimir os conflitos. Observa-se que o legislativo tem a função social de criar leis e exercer a atribuição primordial de receber todas as demandas de pautas da nossa sociedade.  Fora desse contexto não é democracia.

A luta por esse modelo de estado igualitário para todos vai continuar. A busca permanente por uma “Democracia Participativa” e defendida por todos é o caminho. Devemos proporcionar e estimular a participação de pessoas de bem nesse propósito. Isso, passa, também, pela busca incessante de oportunidades, saúde de qualidade, segurança e paz social, moradia e principalmente o direito à educação para todos. Reiteramos, mais uma vez, que a forma de “Estado” da nossa constituição é a paz social, isso posto, cada cidadão ou entidade jurídica tem o dever constitucional de denunciar seus opositores.

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