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  • Análise de conjuntura marca início de debate entre Fundações no lançamento do Observatório da Democracia

    Análise de conjuntura marca início de debate entre Fundações no lançamento do Observatório da Democracia

    Análise de conjuntura marca
    início de debate entre Fundações
    no lançamento do Observatório da Democracia

    As fundações partidárias integrantes do Observatório da Democracia realizaramhoje (31/01) no plenário 3 do Senado, em Brasília, um seminário sobre as perspectivas do governo Bolsonaro.

    Pedro Otoni, da Fundação Lauro Campos, em sua apresentação analisou o atual governo Bolsonaro, que para ele não pode ser compreendido sem analisarmos a situação internacional. Segundo ele, as elites do mundo estão enfrentando três crises: a ascensão da China e de outras potências do Oriente, que preparam sua ultrapassagem em relação aos Estados Unidos/Ocidente; uma crise econômica que tem se mostrado resistente aos mecanismos clássicos que o capitalismo desenvolveu para administrar suas crises e para a qual fica cada vez mais difícil encontrar uma alternativa dentro dos marcos do capitalismo contemporâneo; os impactos da Revolução 4.0 sob a massa trabalhadora, o que tende a criar uma imensa e inédita massa de deserdados que pode colocar as bases do sistema em risco.

    Otoni relatou em sua análise os quatro polos de poder dentro do governo Bolsonaro. São eles: núcleo Lava Jato—(Moro é um Ministro do Interior e não da Justiça), Núcleo Paulo Guedes e suas relações internacionais, Núcleo do Exército, que é o núcleo mais atrasado das FFAA brasileiras e Núcleo da família de Bolsonaro: Um governo que age por estímulos externos – especialmente nas relações exteriores que em grande medida condicionam a luta de classes no Brasil.

    Comitiva da Fundação Lauro Campos no seminário de “Entendendo o governo atual’ no dia de lançamento do Obseratório da Democracia, em Brasília (DF)

    O representante da Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini, Henrique Mathiessen abriu sua apresentação destacando o quadro de profunda crise que vive o Brasil, sob um governo recém iniciado e que já enfrenta graves problemas, como os indícios de corrupção, apontados nos últimos relatórios da COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

    Segundo Henrique, o atual governo retrata a elite brasileira, que tem as seguintes características, resumidamente: sofre de um sentimento anti-Pátria, é ligada aos interesses internacionais e é uma elite apátrida. Descatou ainda que o governo Bolsonaro representa os “interesses espúrios internacionais” e promove a negação da política, apartidarização da Justiça e do conjunto do judiciário.

    Na sequência, o representante da Fundação João Mangabeira (PSB) James Lewis, analisou o papel da disputa pelo petróleo e a Petrobras que esteve no centro de várias crises políticas brasileiras, provocadas grupos entreguistas contra governos que defendiam os interesses nacionais. “O mesmo discurso que derrubou Getúlio Vargas é o mesmo discurso que foi feito contra Jango Goulart e contra Dilma Rousseff. O Petróleo é um dos temas-chave dessa disputa”, ressaltou.

    Lewis apontou ainda para as contradições presentes dentro do atual governo, que devem ser consideradas na luta pela Democracia, como os militares e as igrejas evangélicas. “Há setores das Forças Armadas que tem sentimentos nacionalistas que poderão estabelecer essas contradições”

    Júlio Vellozo, da Fundação Mauricio Grabois, apresentou o objetivo das fundações ao construir o Observatório da Democracia. “Buscamos uma grande convergência das forças progressistas brasileiras neste momento”. Em sua análise, Vellozo mostra a origem dos interesses defendidos pelo governo Bolsonaro. “Nasce fora do país, a partir dos interesses do capital financeiro internacional”, ressalta. “Em um cenário internacional onde se apresentam duas tendências: uma delas é que o sistema não necessita mais de nenhuma forma de respeito às regras democráticas tradicionais.”

    Segundo Vellozo o papel do Brasil no novo cenário geopolítico, que está se consolidando no mundo, passou a ser relevante por causa das riquezas minerais e o petróleo. “O Estado Nacional, nessa perspectiva, não tem um mínimo de política autônoma para enfrentar essa questão da ofensiva ultraliberal”. E essa política ultraliberaladotada pelo governo Bolsonaro evidencia mais uma contradição: ele se alimenta do Estado que quer desmontar.

    Ele destacou também o papel violento do grupo jurídico militar nesse quadro político, ao citar o impedimento do presidente Lula de ir ao velório do irmão, causado por decisões judiciais contraditórias, numa inversão total do direito tradicional.

    Por fim, José Sérgio Gabrielli, representante da Fundação Perseu Abramo, afirmou que o governo Bolsonaro é sim fruto de verdadeiras placas tectônicas no mundo com uma grande ofensiva sobre a soberania nacional, como aconteceu na Líbia, na Síria, e continua através dos projetos de intervencionismo da OTAN. Gabrielli destacou o papel da comunicação e da imprensa para atingir esses objetivos estratégicos. Existe um grande esforço de controle dos recursos estratégicos dos países em desenvolvimento, como minerais estratégicos, não somente em relação ao Petróleo.

  • Fundação do PSOL acha que lançamento de Observatório é instrumento para defesa de princípios democráticos

    Fundação do PSOL acha que lançamento de Observatório é instrumento para defesa de princípios democráticos

    Fundação do PSOL acha que
    lançamento de Observatório
    é instrumento para defesa
    de princípios democráticos

    Por Walter Santos via Revista Nordeste

    “Nosso objetivo é garantir um suporte político, estudos, dossiês, elaborações que ajudem na defesa da democracia e na construção de um Estado democrático e Soberano”, afirmou o presidente da Fundação Lauro Campos, do PSOL, Francisvaldo Mendes, considerando o lançamento do Observatório da Democracia neste dia 31 de Janeiro como fator de suma importância para vida nacional.

    Ele analisa a conjuntura com preocupação e vê nesse novo instrumento de acompanhamento de atos do Governo Federal como elemento de valor extraordinário para os partidos e a sociedade organizada.

    Eis a entrevista, na integra:

    Revista NORDESTE – Na opinião da Fundação Lauro Campos, qual a importância efetiva do OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA neste instante da vida brasileira?

    Francisvaldo Mendes: A criação do Observatório é de suma importância. Esse instrumento dará suporte às instituições e aos movimentos sociais para defender os princípios democráticos construídos com a luta de milhares de cidadãos desde a Constituinte de 1988. A defesa da construção de um projeto de nação soberana, que defenda a democracia substantiva.

    NORDESTE – O PSOL tem vítimas da violência política com registro de mortes numa fase de muita intolerância. De que forma o OBSERVATÓRIO pode ser um movimento suprapartidário para ecoar dentro e fora do Brasil?

    Francisvaldo Mendes: A violência é estrutural em nossa sociedade. A criminalização da pobreza e dos lutadores sociais e partidários é a prática da classe dominante. O PSOL é atacado porque tem lado, demonstra na sua elaboração e prática quem são os responsáveis pela violência social e política. O Observatório pode ter um papel decisivo de levantar os casos de perseguições das lideranças sociais, constituindo dossiês e mostrando os ataques à nossa constituição e aos tratados internacionais, principalmente os tratados sobre os direitos humanos. Podemos formular denúncias junto aos organismos internacionais, no intuito de inibir e penalizar as ações que criminalizem os lutadores e o conjunto da população brasileira.

    NORDESTE – Qual será o papel da Fundação na construção de agora? A Democracia brasileira corre riscos?

    Francisvaldo Mendes: A democracia brasileira, pós ditatura militar, tem poucos anos. Nossa democracia tem uma grande fragilidade, porque nunca foi substancial, somente convoca o povo a votar a cada 2 anos, dando assim um cheque em branco aos eleitos. As demais instituições também em diversos momentos tomam decisões políticas, desrespeitando o Estado Democrático de Direito. Nossa defesa de democracia é de participação direta e permanente. Mas essa frágil e pequena democracia corre muitos riscos atualmente. O atual governo na essência já demonstrou que quer entregar a nossa Soberania Nacional, privatizando nossas empresas, o pré-sal, Embraer, bancos e os serviços públicos. Impossível existir democracia com o Brasil à venda e sob controle das grandes potências mundiais. Com isso aprofundará ainda mais a concentração de renda, a miséria e a violência em nosso país. Então falar em democracia, é defender a nossa soberania, nossos recursos naturais e um Estado de direitos, com participação popular direta e permanente. Nossa Fundação não medira esforços no contraponto a essa política entreguista e participará de todas iniciativas que busquem manter as conquistas democráticas em nosso país.

    NORDESTE – No entendimento do partido, quais são os temas / focos mais urgentes para preservação?

    Francisvaldo Mendes: O prioritário nesse momento é garantir a segurança das instituições democráticas para que as pessoas estejam cientes em que vivem num país em que a lei é cumprida por todos. E não num país que está na mão de um governo déspota, sem princípios democráticos. A defesa da previdência como um direito social e não como capitalização de bancos, a defesa de nossas riquezas naturais, o direito de organização popular e partidária.

    NORDESTE – Já deu para gerar conceito sobre o Governo Bolsonaro nesses 30 dias de gestão?

    Francisvaldo Mendes: O conceito foi gerado por ele mesmo. Esse é o governo do “isso ai”. Por enquanto sem capacidade de se dar uma conceituação própria.

    NORDESTE – O SR acredita no OBSERVATORIO como laboratório de nova experiência a atrair partidos e militantes do Centro Esquerda?

    Francisvaldo Mendes: O Observatório é um instrumento para contribuir com partidos, movimentos e organizações da esquerda. Nosso objetivo é garantir um suporte político, estudos, dossiês, elaborações que ajudem na defesa da democracia e na construção de um Estado democrático e Soberano.

  • Observatório da Democracia será lançado amanhã, em Brasília (DF)

    Observatório da Democracia será lançado amanhã, em Brasília (DF)

    Observatório da Democracia
    será lançado amanhã, em Brasília (DF)

    Um grupo de trabalho integrado por representantes das fundações de sete partidos políticos – PSOL, PDT, PSB, PCdoB, PT e PROS, batizado de Observatório da Democracia, será oficialmente lançado amanhã às 17 horas em Brasília, no centro de eventos Brasil 21, com a tarefa de acompanhar e avaliar as ações iniciais e os projetos do governo Bolsonaro.

    Farão parte do Observatório da Democracia pessoas indicadas pelas seguintes fundações partidárias: Lauro Campos, do PSOL; Leonel Brizola – Alberto Pasqualini, do PDT; Maurício Grabois, do PC do B; Perseu Abramo, do PT; Ordem Social, do PROS; João Mangabeira, do PSB.

    Antes do ato de lançamento público do Observatório da Democracia, pela manhã, no plenário 3 do Senado Federal, das 9 às 16 horas, integrantes dos sete partidos discutirão detalhadamente as primeiras iniciativas de Bolsonaro, que incluem a reforma ministerial, como a extinção da pasta do Trabalho, questões sobre a soberania, pacto federativo e outras.

  • Observatório da Democracia será lançado no final do mês

    Observatório da Democracia será lançado no final do mês

    Observatório da Democracia
    será lançado no final do mês

    As fundações do PSOL, PDT, PT, PCdoB, PSB, Solidariedade e Pros reunirão corpo técnico para monitorar e analisar o governo Bolsonaro

    O Observatório da Democracia sairá do papel no dia 31 de janeiro, em Brasília (DF), num ato conjunto das fundações Lauro Campos (PSOL), João Mangabeira (PSB), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Maurício Grabois (PCdoB), da Ordem Social (PROS), 1º de maio (SD) e Perseu Abramo (PT).

    Cada fundação estará responsável por avaliar as políticas governamentais correspondentes a temas pré-definidos como “trabalho”, “pacto federativo”, “saúde” e “educação”, até questões como democracia e direitos da cidadania. O objetivo das entidades é reunir um corpo técnicos e especialista que poderão, a partir do monitoramento do governo Bolsonaro, promover diagnósticos sobre o impacto das medidas propostas e realizadas pela nova gestão para auxiliar os parlamentares e a sociedade civil.

    Todas as análises e informações estarão dispostas num portal exclusivo de todas as fundações, que também será lançado no dia 31.

  • Fundações partidárias se juntam para criar “Observatório da Democracia”

    Fundações partidárias se juntam para criar “Observatório da Democracia”

    Fundações partidárias se juntam
    para criar “Observatório da Democracia”

    A Fundação Lauro Campos recebeu, na tarde desta quinta-feira (20/12), a reunião com os representantes de fundações partidárias, que vêm construindo uma agenda comum para se posicionar com relação ao novo governo eleito brasileiro.  O grupo formado pelas fundações:  Lauro Campos (PSOL), João Mangabeira (PSB), Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (PDT), Maurício Grabois (PCdoB), da Ordem Social (PROS), 1º de maio (SD) e Perseu Abramo (PT), tem em comum o fato de manterem posição crítica ao governo eleito, buscam compreender o próximo governo e posicionar-se com relação a ele.

    As fundações estão se reunindo desde meados do primeiro semestre 2018 com o objetivo de fazer uma tarefa coletiva, que será observar o governo de Jair Bolsonaro e avaliá-lo segundo critérios definidos conjuntamente. Até o final de janeiro será lançado o “Observatório da Democracia”, onde serão publicadas as informações decorrentes desse trabalho conjunto.

    Nos próximos meses cada fundação estará responsável por avaliar as políticas governamentais correspondentes à temas pré-definidos, como “trabalho”, “pacto federativo”,  “saúde” e “educação” até questões como democracia e  direitos da cidadania. Os resultados vão ser reportados em relatórios que serão tornados públicos no “Observatório da Democracia”, canal na internet para divulgação dos resultados do esforço em conjunto.

  • Nova revista da FLC explica “como chegamos a isso aí”

    Nova revista da FLC explica “como chegamos a isso aí”

    Nova revista da FLC
    explica “como chegamos a isso aí”

    A Fundação Lauro Campos lançou a 23 ª edição da revista Socialismo e Liberdade. Nesta edição, a revista busca traçar uma ampla e profunda reflexão sobre como chegamos até aqui, ou seja, com a vitória da extrema direita pela primeira vez na história para a presidência do Brasil. Para isso, a revista investiga o passado recente para tentar explicar o presente. O economista José Luís Fevereiro e o historiador e jornalista Gilberto Maringoni refizeram os passos dos governos petistas, desde 2013, e buscaram analisar iniciativas, amarras e compromissos com as classes dominantes, que paulatinamente lhes ceifou a iniciativa política.

    A edição traz, ainda, a disputa comercial entre os Estados Unidos e a China, os 30 anos da Constituição de 1988, o saldo político do PSOL nessas eleições e muitas outras matérias.

    Além da revista impressa, que será entregue gratuitamente nas eventos realizados pela Fundação Lauro Campos. As matérias dessa edição também estarão disponíveis no neste site, assim como a versão digital e completa da revista para download. Boa Leitura!

    Confira a 23ª edição da revista Socialismo e Liberdade:

    Faça download!

  • FLC participa de cerimônia que comemora os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

    FLC participa de cerimônia que comemora os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

    FLC participa de cerimônia que
    comemora os 70 anos da Declaração
    Universal dos Direitos Humanos

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DDH) completou, nesta segunda-feira (10/12), 70 anos. Para celebrar a criação do documento que delineia os direitos básicos do ser humano, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) realizou uma cerimônia com a presença de entidades e convidados, entre eles, a Fundação Lauro Campos. Durante o evento, a vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março deste ano, foi homenageada pela comissão presidida pelo deputado estadual Marcelo Freixo.

    Francisvaldo Mendes, presidente da Fundação Lauro Campos, comentou que a carta criada logo depois da 2ª Guerra Mundial para transformar a sociedade e acabar com as bombas e balas que imperaram naquela guerra ainda precisa ser lida e levada a sério para que se continue a luta em defesa dos direitos humanos. “Essa luta não cessa nunca. Precisamos ter comissões e lutadores como Marielle Franco para que a gente possa acabar com a mentalidade que incute o ódio, a discriminação e a disputa indiscriminada entre o ser humano. Nós precisamos plantar a solidariedade e o amor”.

    A DUDH, nascida três anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, serve como uma ferramenta para pressionar governos que violam qualquer um de seus 30 artigos. O texto condena a escravidão e a tortura, defende asilo para pessoas perseguidas e o direito à educação gratuita. Além disso, proclama, entre outras garantias, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e afirma que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão”.

    Conheça os 30 artigos

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente “Declaração Universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4
    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6
    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7
    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8
    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10
    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo 12
    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Artigo 13
    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 15
    I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 16
    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Artigo 17
    I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Artigo 18
    Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Artigo 19
    Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

    Artigo 20
    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
    II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Artigo 21
    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
    II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
    III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo 22
    Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    Artigo 23
    I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
    III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo 24
    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

    Artigo 25
    I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
    star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Artigo 26
    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
    rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Artigo 27
    I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
    II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

    Artigo 28
    Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

    Artigo 29
    I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
    II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
    III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 30
    Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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