Revogaço

Esta pesquisa apresenta um diagnóstico global sobre as várias dimensões de destruição da democracia brasileira levados a cabo nos quatro anos de governo Jair Bolsonaro. Chamamos esse processo de Método Bolsonaro de Destruição, que é dividido em quatro eixos: Método Bolsonaro de Destruição Orçamentária; Método Bolsonaro de Destruição do Público; Método Bolsonaro de Destruição Ideológica e Método Bolsonaro de Destruição institucional. Tal método, em seu conjunto, promove a asfixia material das estruturas do Estado, inviabilizar os sentidos públicos e universais do previstos na Constituição de 1988, deslegitima junto a população a cidadania e legitimação a violência e o autoritarismo; e, desarticula as políticas públicas em todos os níveis (Federal, Estadual e municipal) e em todas as áreas em que atua o Estado brasileiro. A investigação que sustenta essas conclusões se baseou em dois conjuntos de fontes: no exame de cerca de 20 mil medidas infralegais (decretos, portarias, resoluções e instruções normativas), atos de ofício que podem e devem ser revogadas imediatamente pelo novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, como um primeiro passo para reconstruir a democracia no Brasil; e na análise de Medidas Provisórias, Projetos de Lei e Emendas Constitucionais, cuja reversão exigirá processos de pactuação democrática mais amplos.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Tem que ser revogado, também, a Reforma da Previdência Social no que se refere a pensão por morte dos trabalhadores e servidores públicos que foram reduzidas em 40% e menos ainda com modificação dos cálculos e, também, acabar com o desconto dos já aposentados e pensionistas nem que seja gradativamente como propõe o Projeto 555/2006. Tem muito dinheiro jogado fora no orçamento secreto e no privilégio tributário mais ainda não ser tributado os dividendos e as grandes fortunas. Dúvidas ? Consultem a ANFIP, o SINDIFISCO e a UNAFISCO NACIONAL.

  2. Bom dia!
    Com referência a várias medidas que o atual Governo impôs peço que revoguem a Nota Informativa SEI Nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME (2341156) e a Nota Técnica SEI Nº 15790/2020/ME (2341169), onde tratam da concessão de benefícios providenciários, a partir de 18/01/2021, com a utilização do tempo de serviço celetista, inclusive especial, está condicionado à comprovação do respectivo tempo de contribuição, com a devida certificação pelo INSS, ainda que o tempo em questão tenha sido prestado ao próprio ente público instituidor. São medidas protelatórias que estão sendo aplicadas aos servidores públicos federais do Poder Executivo, além de sobrecarregar os servidores do INSS. Tais atos devem ser revogados!!!

  3. O trabalho de toda equipe de transição está sendo incrível e na minha opinião deveria inclusive tornar-se um documentário na Netflix sobre o dia a dia da equipe porque a cada segundo encontra-se aberrações e cascas de bananas largadas no caminho. Certamente servirá para estados e municípios que são governados por milicianos mas um dia deixarão seus respectivos poderes do mesmo jeito que foi encontrada pela equipe de transição do governo vitorioso do Lula. Assim, seria um manual de desembecialização do sistema. Parabéns a todos pela coragem e pela vontade de trabalhar.

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